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Lei Nº 13.146, de 6 de Julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

Sobre la iniciativa

Objetivos

Assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Descripción de la iniciativa

Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Problema a resolver

Dar mais autonomia e a capacidade às pessoas com deficiência para exercício dos atos da vida civil em condições de igualdade com as demais pessoas.

Usuarios objetivos

Cidadãos brasileiros com algum grau de deficiência

Sobre la ejecución

Tecnologías utilizadas

Conforme a referida lei, o Poder público deverá propor medidas que possam disponibilizar recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento às pessoas com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Metas, resultados y medición

Capacidade civil, inclusão escolar, acessibilidade, moradia digna, auxílio-inclusão, atendimento prioritário, recursos para o esporte etc.

Cómo se institucionaliza la medida

Art. 8o  É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.