login Contato

Decreto Nº 8.243, de 23 de Maio de 2014 - Política Nacional de Participação Social

Sobre la iniciativa

Objetivos

Fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.

Descripción de la iniciativa

Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.

Problema a resolver

Baixo número de mecanismos de articulação e instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.

Usuarios objetivos

O cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações e os órgãos da administração pública federal.

Sobre la ejecución

Tecnologías utilizadas

O Decreto tem entre as suas diretrizes o incentivo ao uso e ao desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente, softwares e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis, ou os disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro.

Metas, resultados y medición

Fomentar a colaboração no ciclo de políticas públicas; ampliar e incentivar a participação social na criação e melhoria dos serviços públicos; aprimorar a interação direta entre governo e sociedade. 

Cómo se institucionaliza la medida

Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas.  O Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, será integrado pelas instâncias de participação social previstas nos incisos I a IV do art. 6º deste Decreto, sem prejuízo da integração de outras formas de diálogo entre a administração pública federal e a sociedade civil.